Foi publicado, no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (29), o decreto que institui o programa especial de parcelamento extraordinário do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O decreto, assinado pelo governador João Azevêdo (PSB) na segunda-feira (28), visa estimular a regularização das empresas paraibanas, em especial as do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, mais conhecido por Simples Nacional.
Para facilitar a regularização das empresas do Simples Nacional, por exemplo, o Governo da Paraíba, por meio do decreto, vai dispensar o pedágio de 10%, que é uma das exigências para que se faça um novo parcelamento no mesmo ano. As empresas em recuperação judicial poderão fazer o parcelamento em até 84 meses. As demais em até 60 meses.
O decreto também tem como objetivo evitar cobranças que podem resultar na exclusão ou no desenquadramento dessas empresas com pendências de pagamento do ICMS no Simples Nacional.
Adesão ao parcelamento extraordinário – Para aderir ao parcelamento extraordinário, as empresas terão de entrar em contato com uma das Unidades de Atendimento ou um dos Centros de Atendimento ao Cidadão da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) entre o dia 1° e 29 de dezembro, como forma de evitar o desenquadramento ou exclusão do Simples no próximo ano e promover a regularização perante o Estado.
O parcelamento de que trata o decreto será excluído automaticamente, independente de notificação, com a falta de pagamento de três parcelas consecutivas ou não, ou a falta de quitação integral de qualquer uma das parcelas, por prazo superior a noventa dias.