A Paraíba reduziu a aplicação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aplicado sobre os preços do gás canalizado e sobre o etanol. A modificação consta no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (15).
A publicação mostra a redução para 12% nas operações internas realizadas por empresa concessionária estadual de gás canalizado com gás natural, antes o imposto cobrado era de 18%.
A outra redução foi para operações internas realizadas com etanol hidratado combustível, de 18% para 15,33%.
Ainda no decreto, o Governo da Paraíba determina que a lei aplicada “entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023”.