A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 41/2022, que regulamenta a eleição de Mesa Diretora da Casa de Epitácio Pessoa. O texto é uma adequação da Constituição Estadual à decisão do Supremo Tribunal Federal que regulamenta as eleições de Mesa Diretora nas Casas Legislativas.
A PEC determina que o Poder Legislativo deverá se reunir em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano subsequente das eleições gerais, para a posse de seus membros e eleição da Mesa, para mandato de dois anos, permitida uma única reeleição ou recondução para o mesmo cargo.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 6524/DF, sob a Relatoria do Min. Gilmar Mendes, por maioria de votos, proferiu o entendimento no sentido da impossibilidade de recondução dos presidentes das Casas Legislativas do Congresso Nacional para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura, admitindo a possibilidade de reeleição dos presidentes em caso de nova legislatura. A Ata do referido julgamento foi publicada no DJE do dia 07 de janeiro de 2021, e o acórdão no dia DJE do dia 06 de abril de 2021.
Confira os votos:
Favoráveis:
Adriano Galdino
Anderson Monteiro
Bosco Carneiro
Buba Germano
Cabo Gilberto
Camila Toscano
Chió
Walber Virgolino
Doda de Tião
Dr. Érico
Dra. Jane
Dra. Paula
Edmilson Soares
Eduardo Carneiro
Estela Bezerra
Felipe Leitão
Hervázio Bezerra
Jeová Campos
João Gonçalves
Júnior Araújo
Jutay Menezes
Manoel Ludgério
Moacir Rodrigues
Pollyanna Dutra
Raniery Paulino
Ricardo Barbosa
Tião Gomes
Tovar Correia Lima
Wilson Filho
Contrários:
Dr. Taciano Diniz
Branco Mendes
Inácio Falcão
Abstenção:
Cida Ramos
Não esteve presente:
Anísio Maia