ATENÇÃO: Vereador Abraão Júnior(PODE), tenta reeleição arbitrária e ilegal para a Presidência da Câmara Municipal de Sapé

Documentos mostram a votação da emenda à Lei Orgânica, em primeiro e no segundo turno, sendo aprovada em ambas as ocasiões por unanimidade, o que invalida e comprova o processo conduzido pelo vereador.

BOMBA, documentos mostram a votação da emenda à Lei Orgânica, em primeiro e no segundo turno, sendo aprovada em ambas as ocasiões por unanimidade, o que invalida e comprova o processo conduzido pelo vereador.

O vereador Abraão Júnior (PODE), eleito Presidente da Câmara Municipal de Sapé para o biênio 2021/2022, sustenta que foi realizada, no mês de agosto de 2021, uma eleição para o segundo biênio do mandato, que ocorre nos anos de 2023 e 2024, na qual teria se sagrado vencedor e reeleito para a Presidência do Legislativo Municipal.

Conversamos com equipe jurídica que afirmaram que essa ‘suposta’ eleição viola expressamente a redação vigente da Lei Orgânica Municipal, dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 01/2019, regularmente votada em 02 (dois) turnos, por unanimidade, e publicada no Diário Oficial da edilidade no dia 05 de dezembro de 2019, e do Regimento Interno da Câmara de Vereadores sapeense.

Após a regular votação em dois turnos, a Emenda à Lei Orgânica nº 01/2019 foi publicada no Diário Oficial da Câmara Municipal de Sapé, concluindo-se, portanto, o devido processo legislativo, conforme demonstra a imagem a seguir:

Logo, o ‘suposto’ processo eleitoral, conduzido pelo vereador Abraão Júnior (PODE), para o segundo biênio 2023/24, não possui validade jurídica alguma, constituindo assim, FRAUDE.

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