Em João Pessoa: Prazo para pagamento da cota única do IPTU e TCR com desconto é prorrogado

O prazo para o pagamento da cota única com 15% de desconto do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos (TCR) do exercício deste ano de 2023 de João Pessoa foi prorrogado até a próxima sexta-feira (10).

O prazo para o pagamento da cota única com 15% de desconto do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos (TCR) do exercício deste ano de 2023 de João Pessoa foi prorrogado até a próxima sexta-feira (10). A medida tem como objetivo estender o período para os contribuintes que não conseguirem pagar o imposto nesta terça-feira (7).

O prazo da primeira parcela para quem escolher o pagamento parcelado também ficou até esta sexta.

Para quem pretende pagar a cota única ou primeira parcela a partir de amanhã e até a sexta-feira deve emitir novo boleto com a data atualizada para pagamento. Isso é possível de ser realizado no Portal do Contribuinte, no aplicativo ‘IPTU/TCR JP’, ou ainda presencialmente no balcão de atendimentos da Receita no Centro Administrativo Municipal (CAM), em Água Fria.

Os demais prazos do calendário fiscal não foram alterados, ou seja, o contribuinte que deseja pagar o total do exercício após a sexta-feira (10) perde o desconto de 15% e deve efetuar o pagamento até o dia 10 de abril.

O desconto de 5% oferecido pela atual gestão já está aplicado automaticamente nas guias dos contribuintes em dia com a Prefeitura. Ele é válido para qualquer forma de pagamento, seja ela a cota única com desconto, totalizando 20% de abatimento, ou cota única sem desconto e parcelamento.

Calendário fiscal:

  • 10/03 – Pagamento da Cota Única com desconto;
  • 10/04 – Pagamento do Total do exercício sem desconto;
  • Parcelamento em 10 vezes, com vencimentos em:
  • 1ª parcela: 10/03;
  • 2ª parcela: 10/04;
  • 3ª parcela: 08/05;
  • 4ª parcela: 07/06;
  • 5ª parcela: 07/07;
  • 6ª parcela: 07/08;
  • 7ª parcela: 08/09;
  • 8ª parcela: 06/10;
  • 9ª parcela: 08/11;
  • 10ª parcela: 07/12.

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