A partir de agora portadores de sofrimentos psíquicos tem o direito de serem acompanhados por animal de assistência emocional em estabelecimentos públicos estaduais, privados e meios de transporte. O governador da Paraíba, João Azevêdo (PSB), sancionou uma lei que prevê o apoio emocional, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (9).
De acordo com a lei, proposta pelo deputado estadual Wallber Virgulino (PL), o portador de sofrimentos psíquicos deverá apresentar declaração médica que ateste a sua condição e que informe a necessidade de acompanhamento por animal de assistência emocional, especificando qual é o animal que desempenha esta função.
A lei prevê, ainda, que o animal deverá estar devidamente identificado, de modo que seja possível relacioná-lo com a declaração médica.
Os estabelecimentos e empresas privadas que descumprirem a lei deverão pagar multa entre 50 e 100 vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB), a ser graduada de acordo com a gravidade da infração, o porte econômico do infrator, a conduta e o resultado produzido.