Vinte novos radares foram implantados em João Pessoa e iniciarão a aplicação de autuações a partir de 21 de agosto; confira os locais.

Os novos medidores de velocidade operam ininterruptamente, 24 horas por dia, para registrar os limites de velocidade.

Ampliando a segurança nas vias por meio da implementação de fiscalização eletrônica de velocidade, a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob-JP) finaliza hoje, 15 de agosto, a instalação de novos radares medidores de velocidade em mais 20 pontos da cidade.

Segundo informações apuradas, até o próximo domingo, dia 20, os novos medidores de velocidade permanecerão em funcionamento, porém, serão utilizados apenas para alertar os condutores sobre o limite de velocidade máxima, que na maioria das situações é de 50 km/h.

De acordo com a Semob, a partir de segunda-feira, dia 21, os infratores das leis de trânsito serão punidos conforme as disposições do Código Brasileiro de Trânsito (CTB). Esses novos equipamentos estão posicionados nas áreas do Centro, Castelo Branco, Manaíra e Mangabeira. Com a adição desses 20 radares, agora existem um total de 65 dispositivos de fiscalização eletrônica espalhados pela cidade.

Os novos medidores de velocidade operam ininterruptamente, 24 horas por dia, para registrar os limites de velocidade. Além disso, quatro deles também monitoram o avanço do sinal vermelho e a parada sobre a faixa de pedestres, das 6h às 22h.

Segue abaixo a lista dos 20 novos locais onde os medidores eletrônicos de velocidade estarão em caráter educativo até o domingo, dia 20:

  1. Av. Ministro José A. de Almeida, nº 373 – sentido Centro;
  2. Rua Mardokeu Nacre, n° 245 – sentido bairro;
  3. Rua Mardokeu Nacre, n° 245 – sentido Centro;
  4. Avenida Presidente Tancredo Neves, n° 557 – sentido Centro;
  5. Avenida Cruz Das Armas, Praça Simeão Leal, bairro/Centro;
  6. Avenida Presidente Castelo Branco, n° 764;
  7. Avenida João Câncio da Silva, próximo ao nº 970;
  8. Avenida João Câncio da Silva, esquina com Av. Franca Filho;
  9. Rua Fernando Luiz Henrique dos Santos, n° 1661;
  10. Rua Fernando Luiz Henrique dos Santos, n° 2281;
  11. Rua Fernando Luiz Henrique dos Santos, em frente ao n° 945;
  12. Avenida Esperança, em frente ao nº 716;
  13. Avenida Esperança – próximo à Rua Santos Coelho Neto;
  14. Avenida General Edson Ramalho, nº 401;
  15. Avenida General Edson Ramalho, nº 1445;
  16. Avenida Quatorze de Julho, em frente ao nº 383;
  17. Rua Professora Maria Sales com a Avenida Nego;
  18. Avenida Nego com a Rua Professora Maria Sales;
  19. Rua Walfredo Macêdo Brandão (bairro/Centro) com a Rua Rejane Freire Correia;
  20. Rua Walfredo Macedo Brandão (Centro/bairro) com a Rua Pedro Juscelino de Aquino.

Em relação à legislação, o artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento adequado, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:

I. Se a velocidade exceder a máxima em até 20%, a multa é de natureza média, no valor de R$ 130,16, e resulta em 4 pontos na CNH; II. Se a velocidade exceder a máxima em mais de 20% até 50%, a multa é considerada grave, no valor de R$ 195,23, e resulta em 5 pontos na CNH; III. Se a velocidade exceder a máxima em mais de 50%, a multa é três vezes o valor da multa gravíssima, totalizando R$ 880,41, e implica na suspensão imediata do direito de dirigir.

O artigo 208 trata da infração de avançar o sinal vermelho, considerada gravíssima, com uma multa de R$ 293,47 e a aplicação de 7 pontos na CNH. Já o artigo 183 refere-se à infração de parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança do sinal luminoso, considerada de natureza média, com uma multa de R$ 130,16 e a atribuição de 4 pontos na CNH.

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