O julgamento contra a lei que concede bônus de 10% em concurso das áreas da segurança pública para paraibanos, deve ser realizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) entre os dias 01 e 11 de dezembro. A ação foi movida pelo ex-procurador-geral da República, Augusto Aras e o relator do processo é o ministro Gilmar Mendes.
Para Augusto Aras, a igualdade de condições entre os concorrentes e a impessoalidade dos critérios de seleção são pressupostos do concurso público”.
“Ao conceder a candidatos paraibanos residentes naquele estado bonificação de 10% (dez por cento) na nota obtida em certames da área de segurança pública, a norma impugnada afronta os princípios da igualdade, da isonomia federativa, da impessoalidade e do concurso público”, argumenta o PGR.