STF julgará em dezembro lei de bônus em concurso da PM para paraibanos

Ação foi movida pelo ex-procurador-geral da República, Augusto Aras e o relator do processo é o ministro Gilmar Mendes

julgamento contra a lei que concede bônus de 10% em concurso das áreas da segurança pública para paraibanos, deve ser realizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) entre os dias 01 e 11 de dezembro. A ação foi movida pelo ex-procurador-geral da República, Augusto Aras e o relator do processo é o ministro Gilmar Mendes.

Para Augusto Aras, a igualdade de condições entre os concorrentes e a impessoalidade dos critérios de seleção são pressupostos do concurso público”.

“Ao conceder a candidatos paraibanos residentes naquele estado bonificação de 10% (dez por cento) na nota obtida em certames da área de segurança pública, a norma impugnada afronta os princípios da igualdade, da isonomia federativa, da impessoalidade e do concurso público”, argumenta o PGR.

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