Mutirão fiscal: saiba como e até quando renegociar suas dívidas com a PMJP

Podem ser negociados débitos de IPTU, TCR de anos anteriores, ISS, ITBI, além de multas do Procon, de construção e do meio ambiente

Os contribuintes de João Pessoa com dívidas tributárias junto ao Município têm até a próxima sexta-feira (15) para renegociar estes débitos e garantir descontos nas multas e juros.

Realizado pela Secretaria da Receita Municipal (Serem), o Programa de Regularização Fiscal acontece no auditório do Centro Administrativo Municipal (CAM), em Água Fria, e as negociações vão de 8h às 17h. A distribuição de fichas tem início às 8h e são entregues, por dia, 500 para atendimento.

No Refis podem ser negociados débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa de Coleta de Resíduos (TCR) de anos anteriores, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), além de multas do Procon, de construção e do meio ambiente. No acordo, o contribuinte pode conseguir descontos que chegam a 90% nas multas e 100% nos juros.

Contribuintes pessoa física e jurídica podem aderir ao programa para renegociar dívidas em qualquer fase da cobrança administrativa ou judicial. Para pagamentos à vista, os incentivos corresponderão ao desconto de 100% nos juros de mora e de 90% na multa de mora ou multa por infração, conforme o caso. Em multas aplicadas pelo Procon, Semam, Emlur e por construir sem licença, o desconto será de 80%.

Para pagamentos parcelados, o desconto aplicado nas multas e juros respeitará as seguintes regras: ao parcelar em até 12 vezes, o desconto é de 70%; no parcelamento em 24 vezes, o desconto é de 50%; no parcelamento em 36 vezes, o desconto é de 30% e no parcelamento em 48 vezes, o desconto é de 10%.

Em relação ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), fica concedido o desconto de 30% desde que os acordos sejam firmados em parcela única com pagamento à vista. O desconto pode ser aplicado às transmissões e cessões já declaradas ou lançadas de ofício pelo município, bem como para aquelas que forem lançadas durante o período do programa de regularização fiscal, ou seja, até 15 de dezembro.

Não podem ser negociadas no Programa as infrações de trânsito, indenizações devidas ao Município, multas de natureza contratual, sanções pecuniárias e os valores do atual exercício de 2023 da TCR, IPTU e ISS.

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