Gritaria de igreja evangélica é denunciada por vizinhos e MPPB investiga poluição sonora, em João Pessoa

Promotor considerou que a emissão de ruídos em decorrência de quaisquer atividades sociais, religiosas ou recreativas deve obedecer aos padrões da Conama

O Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) instaurou inquérito civil público para apurar a denúncia de poluição sonora causada pela Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério Jardins Coimbra, no bairro Castelo Branco, em João Pessoa. A igreja é acusada de realizar eventos com a utilização de som mecânico e gritarias, que vêm causando transtornos aos moradores vizinhos.

A decisão foi tomada pelo 42º promotor de Justiça de João Pessoa, José Farias de Souza Filho, que é responsável pela tutela coletiva do Meio Ambiente e Patrimônio Social. De acordo com ele, o empreendimento deve ser investigado e, se for o caso, receber recomendação para que cesse imediatamente as atividades que estejam causando poluição sonora.

O promotor considerou que a emissão de ruídos em decorrência de quaisquer atividades sociais, religiosas ou recreativas deve obedecer aos padrões, diretrizes e critérios estabelecidos na Resolução 1/90 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), no interesse da saúde e do sossego público. Ele também considerou que as ações ilegais relatadas encontram tipificação na Lei 9.605/1998, como crime ambiental, que prevê pena de reclusão de um a cinco anos para quem causar poluição de qualquer natureza em níveis que resultem ou possam resultar danos à saúde humana, à mortandade de animais ou à destruição significativa da flora.

Além disso, o promotor considerou que o Código de Posturas de João Pessoa, Lei Complementar 7, de agosto de 1995, diz que “nos estabelecimentos que produzem música ao vivo, como bares, choparias e similares, é obrigatório o isolamento acústico, de forma a impedir a propagação do som para o exterior em níveis superiores ao que determina a legislação em vigor”.

Para o cumprimento da decisão, o promotor determinou a publicação de extrato da portaria no Diário Oficial Eletrônico do MPPB e notificou o responsável legal pela igreja para que, querendo, apresente defesa administrativa, que poderá ser encaminhada por meio eletrônico, no prazo de 15 dias.

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