É LEI: na Paraíba, bares e restaurantes com cardápios digitais terão que oferecer internet grátis a clientes

O texto foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (1º).

O governador da Paraíba João Azevêdo sancionou a Lei 13.203/2024, de autoria do deputado João Gonçalves, determinando que bares, restaurantes, lanchonetes e similares, que utilizem cardápios digitais serão obrigados a disponibilizarem, de forma gratuita, o acesso dos clientes à internet.

O texto foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (1º).

Segundo a matéria, a senha de acesso ao sinal de wi-fi do estabelecimento deve ser exposto em local de fácil visibilidade para os clientes. Entretanto, ainda com base no texto, o local deve manter o uso de cardápios físicos para o caso de algum problema técnico ou impossibilidade do cliente de acessar a rede.

A contar a partir de hoje, os proprietários de bares, restaurantes e lanchonetes terão 90 dias para se adequarem a nova regra.

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