Uma lei publicada na edição desta quarta-feira (1º) do Diário Oficial do Estado (DOE) define que o prontuário dos recém-nascidos na Paraíba deverão ter o chamado ‘índice de Apgar’.
A reportagem apurou que o projeto que originou a lei que define a obrigatoriedade do índice em prontuários de recém-nascidos na Paraíba é de autoria da deputada estadual Camila Toscano (PSDB) e havia sido aprovado na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB).
O índice é um método rápido de monitorizar o estado clínico do recém-nascido após o nascimento.
O teste atribui uma pontuação de 0 (zero) a 10 (dez) com base em 5 (cinco) sinais: cor da pele, frequência cardíaca, resposta ao estímulo, tônus muscular e
esforço respiratório.
Segundo a nova lei, de número 13.200/2024, “o registro do Índice APGAR deve ser feito por profissional de saúde responsável pelo atendimento ao recém-nascido, logo após o nascimento e repetido 5 (cinco) minutos depois”.
Entre os objetivos da inclusão do teste no prontuário, segundo a lei, estão:
- I – auxiliar na identificação de recém-nascidos que necessitam de cuidados especiais
ou reanimação neonatal; - II – monitorar a qualidade da assistência prestada ao recém-nascido;
- III – fornecer informações para a elaboração de políticas públicas voltadas para a saú-
de materno-infantil, observadas as normas de proteção de dados pessoais, a privacidade e a intimidade
Com a sanção do governador João Azevêdo (PSB), a medida já está em vigor. Confira mais detalhes: