Jurídico da ALPB considera “frágil” ação contra a posse da Mesa Diretora: “Tanto que o próprio PSDB pediu desistência”

Nesta sexta-feira (03), a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) se pronunciou sobre a ação movida pela Executiva Nacional do PSDB com o objetivo de impedir a posse da Mesa Diretora eleita para o segundo biênio

Nesta sexta-feira (03), a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) se pronunciou sobre a ação movida pela Executiva Nacional do PSDB com o objetivo de impedir a posse da Mesa Diretora eleita para o segundo biênio desta legislatura, com o deputado Adriano Galdino (Republicanos) como presidente.

Após a divulgação da ação, o próprio PSDB da Paraíba considerou o recurso judicial um “equívoco” e solicitou ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), o arquivamento do processo.

Apesar disso , para o jurídico da Assembleia Legislativa, a ação movida pelo PSDB é considerada ‘frágil’ e mesmo ainda não tendo sido notificada, a Casa de Epitácio Pessoa está preparando sua defesa para ser apresentada ao STF.

Segue a nota completa:

A Assembleia ainda não foi notificada para apresentar defesa em relação a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo PSDB em face da eleição realizada para o segundo biênio.

Já estamos elaborando a defesa, de logo, posso dizer que se trata de uma ação frágil. Tanto isso é verdade que o próprio PSDB pediu desistência dessa Ação Direta de Inconstitucionalidade.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade não tem amparo na realidade da Paraíba. Nesse caso, a eleição se deu à unanimidade dos parlamentares, isto é, todos os partidos e deputados foram devidamente contemplados na eleição, ou seja, não há ofensa aos princípios democráticos, sobretudo porque a eleição foi realizada pela vontade de todos os deputados da Assembleia.

Também, não se trata de ofensa ao princípio da anualidade como posto na Ação Direta de Inconstitucionalidade, vez que a alteração legislativa não se deu nesta legislatura, mas sim há bastante tempo, isto é, o princípio da anualidade não se aplica a este caso concreto do Estado da Paraíba.

Portanto, no momento oportuno, a Assembleia Legislativa prestará as suas informações e não se tem dúvida da improcedência da ação proposta, vez que não há ofensa ao princípio da anualidade, posto que a alteração legislativa foi realizada há bastante tempo, bem como que prevalecerá o princípio da democracia, sobretudo porque, no caso, a escolha se deu à unanimidade dos parlamentares.

Atenciosamente,

NEWTON VITA
Procurador-Chefe da ALPB

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