O prefeito Cícero Lucena (PP) vetou emendas propostas ao novo Plano Diretor que alterariam as regras para a construção de edificações na orla de João Pessoa. A decisão foi publicada na noite de segunda-feira (6) na edição suplementar do Diário Oficial da Prefeitura, por meio da Lei Complementar nº 166, de 29 de abril de 2024, que trata do zoneamento e da ocupação do solo na capital paraibana.
As emendas rejeitadas, especificamente o parágrafo 4º do artigo 62 e o inciso VI do artigo 64, propunham excluir das medições das edificações as platibandas de até 1,50 metros. Platibandas são estruturas que formam uma moldura horizontal no topo dos prédios. Com o veto, a legislação mantém as restrições atuais, que limitam a altura das construções próximas à orla, considerada área de patrimônio ambiental, cultural e histórico.
A Lei Orgânica do Município, de 1990, já estabelecia que a proteção da orla começa a partir de 500 metros contados da preamar de sizígia — marés mais altas durante as luas nova e cheia. A nova legislação mantém essa base de medição, ajustando-se à localização das ruas já construídas. Para lotes que abranjam mais de uma faixa de proteção, a altura máxima será determinada pelo meio fio mais próximo da orla.
Essas regras têm sido alvo de questionamentos judiciais, incluindo ações do Ministério Público da Paraíba, que pede a demolição de partes de edifícios que ultrapassam os limites legais. Assim, havia a possibilidade de que a aprovação dessas emendas regularizassem alguns desses prédios construídos de forma irregular.
Faixa | Altura máxima |
Primeira faixa | 12,90 metros |
Segunda faixa | 16,50 metros |
Terceira faixa | 19,50 metros |
Quarta faixa | 22,50 metros |
Quinta faixa | 25,50 metros |
Sexta faixa | 28,50 metros |
Sétima faixa | 31,50 metros |
Oitava faixa | 34 metros |
Nona faixa | 35 metros |