A 43ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Patrimônio Social, Cláudia Cabral Cavalcante, instaurou um procedimento preparatório para investigar irregularidades relacionadas à altura máxima permitida de uma edificação na faixa de orla no Município de João Pessoa. O empreendimento em questão é o “ACQUA TAMBAÚ”, do Grupo Acqua, localizado na Rua Antônio Lira, 356, Tambaú.
De acordo com informações preliminares, o edifício apresenta desconformidades entre o projeto aprovado e as medidas verificadas no local. O relatório de vistoria fiscal da Secretaria de Planejamento de João Pessoa (Seplan) apontou uma diferença de 0,61 metros entre o nível representado no projeto arquitetônico e o nível medido no local. Essa discrepância indica que a altura total do edifício está acima do aprovado no projeto submetido.
Como parte das diligências, a Promotoria determinou a publicação de um resumo no Diário Oficial Eletrônico, informando sobre a apuração das irregularidades. Além disso, foi requisitado à Secretaria de Planejamento Urbano de João Pessoa que comprove a instauração do processo administrativo cabível e a aplicação das penalidades devidas.
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