Cícero Lucena é alvo de notícia falsa e comprova elegibilidade; veja certidões

De acordo com a Coluna Guilherme Amado, do site Metropoles, o “prefeito tem sua reeleição em xeque após duas condenações recentes da Justiça Federal”

Cícero Lucena
Cícero Lucena (Foto: Divulgação/Secom-JP)

prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena, está sendo vítima de uma notícia falsa (fake news), sobre sua inelegibilidade, divulgada por um site nacional. De acordo com a Coluna Guilherme Amado, do site Metropoles, o “prefeito tem sua reeleição em xeque após duas condenações recentes da Justiça Federal”.

Em contato com o blog, a assessoria jurídica do prefeito disse “estranhar a informação, uma vez que certidão do Tribunal Regional da da 5ª Região (TRF5) atesta que Cícero não tem pendências eleitorais”. “Para acabar com falsas alegações, como estas, é só retirar uma certidão no site do Conselho Nacional de Justiça – CNJ”, afirma a assessoria do prefeito. “Se querem ganhar dele, tem que ser nas urnas”, acrescenta.

A assessoria do prefeito Cícero também estranhou o fato de ter enviado nota a Coluna, assinada pela jornalista Bruna Lima, e o direito de resposta não ter sido assegurado ao gestor. (veja nota abaixo)

CONFIRA CERTIDÕES

CERTIDÃO TCU

CERTIDÃO TCU 

CERTIDÃO TRF5

Confira nota enviada ao Metropóles

“Boa tarde, Bruna.

Seguem as respostas da assessoria jurídica do prefeito Cícero Lucena, que reenviamos pra você agora.

Sobre o primeiro, disseram que houve condenação de suspensão dos direitos políticos por oito anos e ao ressarcimento de 1,8 milhão de reais, além de multa civil e proibição de contratar com o poder público, reforçando alegações de improbidade administrativa. O prefeito recorreu? A suspensão dos direitos políticos está em vigor?

R-Não procede. Cícero está em pleno gozo dos seus direitos políticos. O Processo nº 002473-11.2006.4.05.8200 trata-se de uma ação de improbidade administrativa pugnando pelo superfaturamento na execução de um viaduto em João Pessoa. Ao final o processo foi julgado procedente e todos os réus recorreram. O processo encontra-se atualmente no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, onde o próprio Ministério Público Federal pede a nulidade do julgamento realizado, com o que concordam todos os envolvidos. O TRF ainda não decidiu sob a nulidade do julgamento. Em razão dos embargos interpostos pelo Ministério Público Federal todas as sanções estão suspensas.

Cícero Lucena crê no julgamento favorável no processo, tanto que o MPF pede para anular o julgamento. Aliás, desde o inquérito policial, Cícero foi INOCENTADO, mas mesmo assim o MPF apresentou Ação Penal e ao final Cícero foi ABSOLVIDO em decisão que já transitou em julgado.

E sobre o segundo, disseram que houve condenação à devolução de cerca de R$ 5 milhões, valor recebido acima do teto constitucional durante a acumulação de pensão de ex-governador com salário de senador, enquanto atualmente, como prefeito, também recebe aposentadoria do senado. Queria saber se ele recorreu também e se devolveu os recursos.

R-O processo nº 0001146-2011.4.05.8200 tem implicação exclusivamente patrimonial. Não há qualquer vertente de improbidade ou comprometimento eleitoral.

Cícero Lucena foi Governador do Estado e por força das leis estaduais, ao terminar o mandato teve direito a receber uma pensão vitalícia paga pelo Estado da Paraíba. Posteriormente, Cícero Lucena foi eleito Senador da República e passou a receber também o subsídio como Senador pago pelo Senado Federal. Este processo se refere a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal em que se pleiteou que o então Senador Cícero Lucena recebesse apenas, juntando a remuneração da pensão e o subsídio de Senador, soma que não ultrapassasse o teto do funcionalismo público.

Em razão dessa ação foi deferida uma liminar, posteriormente confirmada no mérito, para que a remuneração dele referente à pensão e ao subsídio do Senado fosse o teto do servidor público. O que se está cobrando agora é a diferença entre o que foi recebido e o que poderia ser recebido. Cícero apresentou defesa na execução e bens para garantir a execução. Logo, é um processo exclusivamente patrimonial, não havendo qualquer vertente de improbidade ou comprometimento eleitoral.”

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