Profissionais que atuam como personal trainers em João Pessoa realizaram um protesto no Busto de Tamandaré contra a imposição de taxas em academias da capital. Com faixas, gritos de ordem e alguns usando nariz de palhaço, eles demonstraram sua oposição à recente revogação da lei que os isentava do pagamento dessas taxas. O objetivo do protesto foi destacar a insatisfação da categoria, especialmente os iniciantes, com a decisão que compromete a viabilidade financeira de seus serviços.
Janyeliton Alencar, um dos organizadores, alertou para as consequências negativas da mudança legislativa: “Se as academias começarem a cobrar as taxas propostas, será inviável para muitos clientes manterem um acompanhamento profissional, especialmente para os ‘personais’ iniciantes”.
Após o protesto, realizado por volta das 20h30, Alencar afirmou: “Concluímos nosso primeiro ato contra a cobrança de taxas através da União dos Profissionais de Educação Física do Município de João Pessoa. Vamos lutar contra essa taxa que os proprietários das academias estão planejando impor”.
Ele explicou que, atualmente, um personal trainer cobra em média entre R$600 e R$700 por um pacote de três sessões semanais. Com a nova taxa de cerca de R$250, os profissionais teriam um lucro reduzido para entre R$350 e R$450 por cliente, afetando significativamente sua rentabilidade.
Com a revogação da lei, a Paraíba se alinha aos demais estados brasileiros que já não oferecem essa isenção, uma medida que até então era uma exceção nacional.
A vereadora Raissa Lacerda (PSB), presente no protesto, criticou veementemente a cobrança, afirmando que planeja abrir um debate com o prefeito Cícero Lucena, o vice-prefeito Leo Bezerra e representantes das academias para discutir a questão. Ela também mencionou a possibilidade de propor uma isenção do Imposto Sobre Serviços (ISS).
A decisão de derrubar as leis que isentavam os personal trainers do pagamento de taxas foi tomada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) em 12 de junho. Segundo o desembargador João Batista Barbosa, relator do caso, as leis locais foram consideradas inconstitucionais por envolverem matéria de direito privado, competência legislativa da União.
O desembargador ressaltou que o personal trainer atua de forma autônoma, utilizando os espaços e equipamentos das academias mediante uma contraprestação, o que caracteriza uma relação contratual regida pelo direito civil e não pelo direito do consumidor.