O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou, após denúncia anônima, que a Prefeitura de Cajazeiras não continue dando tratamento desigual aos contribuintes do município, concedendo isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU) a viúvas e viúvos que possuam um único imóvel e rendimentos inferiores a dois salários mínimos.
A recomendação, assinada pela promotora de Justiça Patrícia Napoleão de Oliveira, relata que a denúncia afirma que a justificativa para a isenção do IPTU estaria baseada no artigo 106, inciso III, do Código Tributário do Município de Cajazeiras, que trata das conceções de isenção de IPTU.
De acordo com o MPPB, essa prática contraria o artigo 157, inciso II, da Constituição Estadual da Paraíba, que proíbe tratamento desigual entre contribuintes em situações equivalentes. Atualmente, 71 isenções são concedidas com base no referido artigo do Código Tributário Municipal.
Diante da inconstitucionalidade formal e da ausência de previsão legal dos requisitos para a concessão das isenções, além da falta de estudo de impacto orçamentário, o MPPB recomendou ao prefeito Zé Aldemir a suspensão imediata da aplicabilidade do artigo 106, inciso III, da Lei Complementar Municipal 02/2013. A recomendação inclui a suspensão das 71 isenções de IPTU atualmente concedidas.
O município de Cajazeiras tem um prazo de 30 dias para informar à Promotoria de Justiça se acolhe a recomendação e quais medidas serão adotadas.