O horário eleitoral de 2024 aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador no 1º turno acontecerá a partir desta sexta-feira (30) e estendendo-se até 3 de outubro. A contagem para a estipulação da data considera os 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno do pleito.
Na prática, os candidatos poderão apresentar sua mensagem partidária ou propaganda eleitoral de forma gratuita, com tempo já estabelecido. No segundo turno, o período para a propaganda é de 11 a 25 de outubro.
Em João Pessoa, a exibição acontecerá nos seguintes horários: das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10, no rádio; e das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40, na televisão.
Confira abaixo como ficou a divisão do tempo de guia eleitoral:
- Cícero Lucena (Progressistas) – 3 minutos e 14 segundos;
- Ruy Carneiro (Podemos) – 2 minutos e 47 segundos;
- Marcelo Queiroga (PL) – 2 minutos e 1 segundo;
- Luciano Cartaxo (PT) – 1 minuto e 56 segundos.
- Camilo Duarte e Yuri Ezequiel não terão tempo no guia eleitoral, pois seus partidos não têm representação no Congresso Nacional.
A ordem dos candidatos no guia eleitoral é a seguinte:
- Cícero Lucena (Progressistas)
- Luciano Cartaxo (PT)
- Marcelo Queiroga (PL)
- Ruy Carneiro (Podemos)
Já em Campina Grande, a exibição será nos seguintes horários e veículos: das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10 na rádio; e das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40 na televisão.
Confira abaixo como ficou a divisão do tempo de guia eleitoral:
- Bruno Cunha Lima (União Brasil) – 2 minutos e 50 segundos;
- Jhony Bezerra (PSB) – 2 minutos e 42 segundos;
- Artur Bolinha (Novo) – 1 minuto e 58 segundos;
- Inácio Falcão (PCdoB) – 1 minuto e 36 segundos;
- André Ribeiro (PDT) – 28 segundos;
- Nelson Júnior (PSOL) – 24 segundos.
Veja abaixo como ficou a ordem de exibição do guia:
- Inácio Falcão (PCdoB)
- Artur Bolinha (Novo)
- André Ribeiro (PDT)
- Jhony Bezerra (PSB)
- Bruno Cunha Lima (União Brasil)
- Nelson Júnior (PSOL)
No artigo 52 da Resolução nº 23.610/2019, indica-se que as emissoras de rádio e de televisão devem reservar, de segunda-feira a domingo, 70 minutos diários ao horário eleitoral gratuito. O período prevê inserções de 30 e 60 segundos, a critério do respectivo partido político, da federação ou da coligação.
As inserções são distribuídas ao longo da programação, veiculadas entre as 5 horas e as 24 horas, observados os critérios de proporcionalidade.
Nas eleições gerais e municipais, a distribuição leva em conta os seguintes blocos de audiência:
a) 5h às 11h;
b)11h às 18h;
c) 18h às 24h.
Nas eleições municipais, o tempo será dividido na proporção de 60% para o cargo de prefeito e de 40% para o cargo de vereador.
A resolução ainda acrescenta que as emissoras de rádio e de televisão não poderão deixar de exibir a propaganda eleitoral, salvo se o partido político, a federação ou a coligação deixar de entregar o respectivo arquivo, situação na qual pode ser reexibida a propaganda anterior.