O prazo para os candidatos e partidos participantes das Eleições Municipais de 2024 enviarem as prestações de contas parciais de suas campanhas à Justiça Eleitoral vai até sexta-feira (13).
A documentação deve ser registrada no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) contendo todas as movimentações de dinheiro realizadas desde o começo da campanha até o dia 8 de setembro. A obrigação está prevista em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e é essencial para dar transparência aos gastos e possibilitar isonomia.
Os candidatos, mesmo aqueles que ainda não tiveram os nomes aprovados pela Justiça Eleitoral, devem informar os gastos de campanha, pagos com recursos públicos ou privados. Devem ser apresentadas notas, detalhamento das verbas recebidas e com o que o dinheiro foi gasto.
Esta é a primeira prestação de contas dos postulantes, por isso, chama-se apresentação parcial dos gastos. Em um segundo momento, conforme a legislação eleitoral, os candidatos precisam apresentar o relatório final de contas.
Tudo precisa estar em conformidade com a lei, pois, em caso de rejeição das contas, o candidato ou partido pode ser obrigado a devolver verbas públicas, do fundo partidário, por exemplo. O registro do postulante também pode ser cassado ou o mandato, caso ele seja eleito. É possível ainda que, após julgamento, a pessoa com contas rejeitadas fique inelegível por 8 anos.
Informações
Segundo o TSE, as informações prestadas serão disponibilizadas posteriormente no sistema DivulgaCandContas, que é acessível ao público. Esse sistema permite que qualquer cidadão consulte as contas de campanha de todas as candidaturas e de todos os partidos, promovendo a transparência e permitindo o controle social sobre as finanças eleitorais.
No DivulgaCandContas, é possível verificar detalhes como doações recebidas, despesas realizadas e origem dos recursos utilizados na campanha. Do Metrópoles.