A Justiça Eleitoral julgou improcedente a denúncia realizada pela coligação do candidato Ruy Carneiro contra a Coligação João Pessoa no Caminho Certo, sobre uso de material de campanha irregular (que não continha informações como CNPJ da coligação e informações de tiragem produzida), ocorrida na manhã do último 7 de setembro. A juíza da 76ª Zona Eleitoral, Virgínia Gaudêncio de Novais, reconheceu o desconhecimento do material pelos candidatos Cícero Lucena e Leo Bezerra e os inocentou da prática de propaganda irregular, inclusive isentando-os da aplicação de multa.
Segundo a magistrada, “ante a ausência de comprovação de autoria ou de conhecimento prévio do material pelos candidatos beneficiários, não há de se reconhecer uma vinculação direta ou uma responsabilidade destes com o suscitado material irregular, como também não é o caso de imputar-lhes multa, como requerido pelo representante”.
Os fiscais da Justiça Eleitoral que cumpriram mandados de busca e apreensão já haviam constatado a inexistência do referido material nos endereços oficias de campanha. O que foi registrado na decisão da juíza da 76ª Zona Eleitoral: “Outro ponto relevante a ser considerado, se extrai da diligência determinada por este Juízo e realizada pelos oficiais de justiça junto ao COMITÊ CENTRAL DA COLIGAÇÃO JOÃO PESSOA NO CAMINHO CERTO. Conforme certidão anexada no ID 122661859 e termo de constatação no ID 122662305, não houve a localização do material irregular em questão. Isto posto, a partir do momento em que a parte autora, que detém o ônus probatório, não comprova nos autos a autoria ou o conhecimento prévio da propaganda irregular pelo candidato beneficiário, não há como atribuir-lhe qualquer conduta ilegal”.