Com placar de 4 a 3, TRE-PB muda relator de recurso contra prisão de Lauremília Lucena

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) mudou o relator do habeas corpus impetrado pela defesa da primeira-dama de João Pessoa, Lauremília Lucena.

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) mudou o relator do habeas corpus impetrado pela defesa da primeira-dama de João Pessoa, Lauremília Lucena. A decisão foi tomada na tarde desta segunda-feira (30).

Por quatro votos a três, a Corte definiu que a relatoria deve ficar com o juiz Sivanildo Torres Ferreira, da Justiça Eleitoral. Em tese, com a mudança, a prisão segue mantida até que seja julgado o habeas corpus impetrado pela defesa.

O que diz a defesa

O advogado de defesa, Walter Agra, usou de tom irônico durante a sessão para citar uma suposta pressa dos magritrados para analisar os autos do processo, porém, segundo Agra, faltou a mesma celeridade quanto ao mérito sobre a soltura ou manutenção da prisão de Lauremília Lucena, que segue detida desde o último sábado.

Prisão ilegal

O desembargador do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, Oswaldo Trigueiro, declarou a ilegalidade no cumprimento de mandado de busca e apreensão contra a primeira-dama de João Pessoa, Lauremília Lucena, dentro do processo apelidado de operação Território Livre, no sábado (28).

Segundo a decisão, em caráter liminar, o desembargador Oswaldo Trigueiro Filho destacou que houve uma usurpação de competência quando a juíza zonal determinou tal procedimento na residência de uma autoridade com foro privilegiado. Com isso, determinou a suspensão da busca e apreensão na casa do prefeito Cícero Lucena, por entender ser irregular, visto que somente o TRE poderia autorizar o ato investigatório.

A decisão do desembargador, tendo em vista que a busca e apreensão já ter sido realizada na residência do prefeito, também determina a suspensão da análise de todo o material apreendido no imóvel até o julgamento do mérito da reclamação. O magistrado entende que não é qualquer autorização judicial que permite validamente romper a garantia da inviolabilidade do domicílio, cabendo apenas a garantia constitucional ao juiz constitucionalmente competente.

A magistrada do primeiro grau, tendo em vista a residência alvo do ato ordinal ser de um detentor de foro privilegiado, extrapola em sua competência ao emitir um mandado cujo conteúdo não sinaliza limitações quanto ao esposo da investigada.

Os policiais federais que cumpriram o mandado não tiveram a orientação de se restringir a busca aos objetos e documentos pertencentes à primeira-dama.

O desembargador determinou a notificação imediata à Delegacia da Polícia Federal sobre a decisão e também abriu prazo de 24 horas para vista dos autos ao procurado regional eleitoral para emissão de parecer.

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