Termina hoje (4) o prazo para divulgação paga dos candidatos na imprensa escrita, na internet, e em jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, para cada candidata ou candidato (Lei nº 9.504/1997, art. 43, caput; Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 42).
Hoje também é um dia bastante importante para os preparativos técnicos para o pleito. É a data-limite para os juízos eleitorais publicarem edital de convocação dos representantes do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil e dos fiscais, delegadas e delegados dos partidos políticos, das federações e das coligações, para acompanharem a emissão da Zerésima do Sistema de Gerenciamento da Totalização relativa ao primeiro turno.