Relatora vê indícios de vícios no processo, vota por derrubar parte das cautelares e Dinho deve voltar à CMJP

A juíza e relatora do caso, Maria Cristina Santiago, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) votou por acatar, em partes, durante sessão nesta segunda-feira (21), o pedido de habeas corpus.

A juíza e relatora do caso, Maria Cristina Santiago, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) votou por acatar, em partes, durante sessão nesta segunda-feira (21), o pedido de habeas corpus. Com isso, ela derrubou o afastamento do vereador Dinho Dowsley (PSD) do cargo, assim como a presidência da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP).

A votação acontece neste momento e tem o placar de 2 votos a favor do habeas corpus.

Com a decisão, Dinho está apto a votar as sessões da Casa de Napoleão Laureano. A relatora e juíza, Maria Cristina Paiva Santiago, porém, manteve a proibição de frequentar os bairros São José e Alto do Mateus, além de manter contato com os demais investigados e se ausentar da comarca de João Pessoa.

De acordo com a magistrada, a decisão de afastar Dinho de suas funções públicas foi baseada em ilações, uma vez que não haveria elementos suficientes para sustentar a relação do parlamentar com o crime organizado.

Dinho foi afastado de suas funções públicas após virar alvo da operação Livre Arbítrio, que investiga um suposto aliciamento de votos nas eleições da Capital.

No voto, a relatora, Maria Cristina Paiva Santiago, identificou ainda de forma preliminar uma irregularidade na distribuição do processo, determinando a redistribuição automática dos autos por sorteio.

Entenda o HC
A defesa de Dinho entrou com um pedido de habeas corpus para anular o mandado de busca e apreensão cumprido na residência do vereador e revogar as medidas cautelares impostas. Entre as medidas estão a proibição de frequentar os bairros São José e Alto do Mateus, locais investigados como pontos de atuação do grupo, e de acessar órgãos públicos ligados à Prefeitura de João Pessoa.

Além disso, o vereador está impedido de manter contato com outros investigados, ausentar-se da comarca por mais de oito dias sem autorização judicial, e deve cumprir recolhimento domiciliar noturno, além de ser monitorado eletronicamente.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui