A campanha do candidato Bruno Cunha Lima, do União Brasil, foi condenada pela Justiça Eleitoral a pagar multa de R$10 mil reais pela contratação de impulsionamento, na Internet, em uma postagem, por meio da qual divulgou informações difamatórias e caluniosas contra Dr Jhony (PSB-40), o que é vedado pela legislação eleitoral.
O vídeo, apresentado por uma jornalista, contém em seu conteúdo o claro intuito de prejudicar e negativar a reputação de Dr Jhony, atribuindo a ele fatos inverídicos, com a única intenção de confundir o eleitor.
A equipe jurídica de Bruno chegou a apresentar contestação alegando inexistência de natureza negativa no conteúdo, afirmando tratar-se de meras críticas políticas pautadas em fatos reais e devidamente comprovados.
Na decisão da sentença, a Juíza da 17ª zona eleitoral de Campina Grande, Daniela Falcão, entende que o conteúdo impugnado extrapolou os limites da livre manifestação de pensamento, ultrapassou o debate político e atingiu a imagem do representante, caracterizando a prática da propaganda negativa e paga, na Internet, desconforme com o que preceitua a Resolução TSE nº 23610/19.
Por fim, a magistrada ratifica a tutela de urgência anteriormente concedida. “Julgo procedente o pedido contido na exordial, determinando a exclusão do conteúdo da internet e a vedação de sua veiculação. Em consequência, aplico, ao representado BRUNO CUNHA LIMA, a multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), pela prática de impulsionamento irregular de propaganda eleitoral, fixada neste montante, em razão da prática reiterada,” determina.