Justiça ordena retirada de vídeo difamatório de Bruno contra Dr. Jhony e garante direito de resposta

A publicação com falsas acusações e alegações difamatórias com o intuito de prejudicar sua candidatura é totalmente proibido pela legislação eleitoral.

Justiça Eleitoral determinou pela segunda vez, a retirada de vídeo no Instagram do candidato Bruno Cunha Lima, datado de 22 de outubro, contendo propaganda negativa contra Dr Jhony (PSB-40). A publicação com falsas acusações e alegações difamatórias com o intuito de prejudicar sua candidatura é totalmente proibido pela legislação eleitoral.

Os advogados da campanha de Dr Jhony, requisitaram a remoção imediata do vídeo e direito de resposta.

De acordo com decisão da juíza da 17ª zona eleitoral de Campina Grande Daniela Falcão, “o candidato agiu de forma ilegal, ao tentar implementar, na opinião pública, estado mental que fosse desfavorável ao representante, fazendo acusações levianas, caluniosas e difamatórias”.

A magistrada, argumenta ainda que, “no trecho impugnado do vídeo, constante da mídia anexada ao feito, resta evidenciada a intenção do candidato representado em falsear a verdade, trazendo à baila situações que não condizem com a realidade dos fatos”.

E continua: “Resta, portanto, assegurado o direito de resposta, em prol do candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social. Contudo, o exercício deste direito, além de pressupor a divulgação de mensagem ofensiva ou afirmação sabidamente inverídica, reconhecida prima facie ou que extravase o debate político–eleitoral, deve ser concedido excepcionalmente, tendo em vista a liberdade de expressão dos atores sociais envolvidos, de modo que somente se revela nas estritas hipóteses previstas no artigo 58 do Código Eleitoral”.

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