A Prefeitura de João Pessoa divulgou, nesta terça-feira (3), uma Nota Técnica com as diretrizes para o recadastramento dos beneficiários ativos do Programa Auxílio-Moradia. A atualização, realizada por meio do aplicativo João Pessoa na Palma da Mão, busca garantir a transparência e o cumprimento das exigências legais para a continuidade do benefício.
O recadastramento está regulamentado pela Lei Municipal nº 13.776/2019 e tem como objetivo atualizar os cadastros e assegurar a manutenção do benefício, destinado a famílias em situação de vulnerabilidade social que necessitam de apoio para locação de imóveis residenciais.
Etapas do recadastramento O processo será dividido em duas etapas:
- De 04 a 31 de dezembro de 2024: os beneficiários devem inserir os documentos no aplicativo João Pessoa na Palma da Mão ou buscar orientações nos Centros de Referência e Cidadania (CRC).
- De 03 a 17 de janeiro de 2025: os beneficiários deverão assinar o Termo de Ciência e Compromisso e escolher entre os cursos, oficinas ou palestras gratuitos, com início previsto para fevereiro de 2025.
A Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDES) reforça que o recadastramento é essencial para verificar se as famílias continuam atendendo aos critérios legais, como a condição de vulnerabilidade social e a renda familiar.
Critérios para inclusão no programa O Programa Auxílio-Moradia, regulamentado pela Lei Municipal nº 13.776/2019, é destinado a famílias que atendam a requisitos específicos, como:
- Residir em áreas de risco ou em situação de reassentamento devido a projetos de intervenção urbana.
- Estar em situação de calamidade pública ou precisar de remanejamento por obras de interesse público.
- Apresentar extrema vulnerabilidade social, atestada por equipe técnica da SEDES.
Os beneficiários também devem residir no município de João Pessoa, ter renda familiar baixa, não possuir outro imóvel e não ter sido contemplados por programas habitacionais de qualquer esfera governamental.
Documentos necessários Para realizar o recadastramento, os beneficiários deverão apresentar:
- RG e CPF do titular e dependentes.
- Comprovante de residência atualizado.
- Comprovante de renda, como benefícios previdenciários ou assistenciais.
- Número de Identificação Social (NIS).
- Declaração escolar para menores de idade, entre outros documentos exigidos.
Consequências para o não recadastramento Beneficiários que não concluírem todas as etapas terão o benefício suspenso. O recadastramento é obrigatório, conforme estipulado pela Lei Municipal nº 13.776/2019, e fundamental para garantir que o auxílio alcance as famílias que realmente necessitam.
A SEDES destaca que o processo é uma medida de transparência e reforça o compromisso com a inclusão social e o fortalecimento das políticas públicas no município.
Para mais informações, os beneficiários podem acessar o aplicativo João Pessoa na Palma da Mão ou buscar orientações nos Centros de Referência e Cidadania (CRC).