STF Confirma Constitucionalidade do Trabalho Intermitente por 6 a 2

A retomada do julgamento ocorreu no plenário virtual da Corte, após ser interrompido em setembro devido a um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin, que votou nesta sexta-feira a favor da constitucionalidade.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (6) para confirmar a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, incluído na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017. Com um placar de 6 votos a 2, os ministros mantiveram as mudanças que regulamentaram o modelo de contratação.

A retomada do julgamento ocorreu no plenário virtual da Corte, após ser interrompido em setembro devido a um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin, que votou nesta sexta-feira a favor da constitucionalidade. Zanin foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

Posições divergentes

Por outro lado, o relator do caso, Edson Fachin, e a ministra Rosa Weber, antes de sua aposentadoria, consideraram o modelo inconstitucional. A votação ainda depende dos votos de quatro ministros e está programada para prosseguir até o dia 13 de dezembro.

Contestações ao modelo intermitente

As ações que questionam o contrato de trabalho intermitente foram movidas por sindicatos representando frentistas, operadores de telemarketing e trabalhadores da indústria. Segundo as entidades, o modelo favorece a precarização das relações trabalhistas, permitindo remunerações inferiores ao salário mínimo e dificultando a organização coletiva dos trabalhadores.

Como funciona o trabalho intermitente

Conforme definido na reforma trabalhista, o trabalho intermitente prevê que o trabalhador receba por horas ou dias efetivamente trabalhados. Os direitos como férias, FGTS e décimo terceiro salário são calculados proporcionalmente ao período trabalhado. O valor da hora de trabalho deve ser igual ou superior ao salário mínimo por hora ou à remuneração de outros empregados na mesma função.

O empregador deve convocar o empregado com no mínimo três dias corridos de antecedência, e o trabalhador pode prestar serviços a outras empresas durante o período de inatividade.

Impacto e continuidade

A decisão do STF, mesmo que ainda não concluída, reforça a permanência do modelo de contratação intermitente, que foi uma das mudanças mais polêmicas da reforma trabalhista. A decisão final pode ter efeitos significativos no mercado de trabalho e nos direitos dos empregados e empregadores.

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