Procon-JP Alerta Sobre Itens Irregulares nas Listas de Material Escolar

A medida visa proteger os consumidores de gastos desnecessários e garantir o cumprimento da Lei Federal 12.886/2013, que proíbe a inclusão de materiais coletivos na lista de itens obrigatórios.

O Procon-JP emitiu um alerta importante para pais e responsáveis de alunos da rede particular de ensino: fiquem atentos às listas de material escolar, especialmente para identificar itens de uso coletivo que não podem ser exigidos pelas escolas. A medida visa proteger os consumidores de gastos desnecessários e garantir o cumprimento da Lei Federal 12.886/2013, que proíbe a inclusão de materiais coletivos na lista de itens obrigatórios.

Segundo o secretário Rougger Guerra, o objetivo é ajudar as famílias a economizarem no orçamento doméstico, especialmente em um período de grandes despesas como os meses de dezembro e janeiro. “Estamos divulgando a relação de itens que as escolas não podem solicitar, garantindo que os pais sejam bem informados”, afirmou.

Itens Proibidos
A legislação impede que as escolas exijam materiais como álcool, algodão, balões, plástico bolha, bastão de cola quente, lantejoulas, sabonete líquido e pratos descartáveis, entre outros. Esses materiais são considerados de uso coletivo e devem ser fornecidos pela própria instituição de ensino. Além disso, itens como marcas específicas de produtos ou a obrigatoriedade de compra no estabelecimento configuram prática de venda casada, o que também é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Denúncias e Informações
O Procon-JP disponibiliza canais de atendimento para tirar dúvidas ou receber denúncias:

  • WhatsApp: (83) 98665-0179
  • Telefone: (83) 3213-4702
  • Instagram: @procon-jp
  • Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br
  • Endereço: Avenida Pedro I, 473, Tambiá.

Escolha Livre de Marcas e Estabelecimentos
Rougger Guerra também reforçou que os pais têm plena liberdade para escolher a marca e o local de compra dos materiais escolares. Qualquer exigência nesse sentido por parte das escolas é irregular.

Confira Alguns Itens que Não Devem Constar na Lista de Material Escolar

  • Álcool, algodão, balões, bolas de sopro, botões, maquiagem, papel higiênico, sabonete líquido (exceto uso diário individual), tonner para impressora, grampeador, copos e talheres descartáveis.
  • Marcas específicas ou indicação de local de compra também são proibidas.

O Procon-JP destaca a importância de os pais verificarem as listas com atenção para garantir seus direitos e evitar práticas abusivas por parte das escolas.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui