Lula anuncia apoio financeiro para crianças com deficiência causada pelo vírus da Zika

O pagamento deste auxílio não será incluído no cálculo de renda mínima para programas sociais, como o CadÚnico e o Bolsa Família.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou a Medida Provisória nº 1.287, que prevê o pagamento de um auxílio financeiro de R$ 60.000, em parcela única, para crianças com deficiência decorrente da infecção pelo vírus da Zika. O texto foi publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 9 de janeiro.

O benefício será destinado a crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024. Para ter direito ao pagamento, será necessário comprovar a relação entre a síndrome congênita e a infecção da mãe pelo vírus durante a gestação, além da confirmação da deficiência.

Entre 2015 e 2017, o Brasil viveu uma emergência sanitária com o aumento de casos de microcefalia associada ao vírus da Zika. Dados do Ministério da Saúde apontam para o registro de 4.595 crianças afetadas pela malformação congênita no país.

O pagamento deste auxílio não será incluído no cálculo de renda mínima para programas sociais, como o CadÚnico e o Bolsa Família. A medida, no entanto, terá validade limitada até o exercício de 2025 e será financiada pelo programa orçamentário “Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União”, condicionado à disponibilidade financeira.

As famílias interessadas deverão apresentar um requerimento ao INSS, de acordo com critérios que serão definidos em um ato conjunto do Ministério da Saúde, do Ministério da Previdência Social e do próprio INSS.

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