Justiça do Trabalho nega pedido para declarar ilegal greve de motoristas de ônibus em João Pessoa

A desembargadora Herminegilda Leite Machado, do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, rejeitou o pedido do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de João Pessoa (Sintur-JP) para declarar a ilegalidade da greve dos motoristas de ônibus da capital.

A desembargadora Herminegilda Leite Machado, do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, rejeitou o pedido do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de João Pessoa (Sintur-JP) para declarar a ilegalidade da greve dos motoristas de ônibus da capital.

Em sua decisão, a magistrada destacou que o pedido do Sintur-JP só poderia ser analisado caso o movimento grevista fosse efetivamente deflagrado. Além disso, ela ressaltou que a paralisação ocorrida na semana passada foi pontual e não comprometeu a prestação do serviço.

Na última terça-feira (21), uma reunião entre o Sindicato dos Motoristas e as empresas de transporte terminou sem acordo. A categoria reivindica:

  • 15% de aumento nos salários;
  • Reajuste no vale-alimentação, de R$ 440 para R$ 800;
  • Comissão de R$ 250 para motoristas que também atuam como cobradores (atualmente recebem R$ 100);
  • Retorno do vale-alimentação nas férias;
  • Fim da jornada dupla.

O diretor do Sintur-JP, Isaac Júnior, lamentou a falta de consenso e afirmou que as demandas apresentadas pelos motoristas estão “distantes da capacidade financeira das empresas”.

Com o impasse, o risco de novas paralisações permanece, enquanto os motoristas seguem pressionando por melhores condições de trabalho e remuneração.

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