TJPB define regras para presença de crianças e adolescentes no carnaval de João Pessoa

A decisão foi motivada pela exposição de crianças a riscos, como permanência em festas até altas horas da noite, chuva, frio e som alto dos trios elétricos, além de flagrantes de adolescentes consumindo bebidas alcoólicas

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) estabeleceu novas regras para a participação de crianças e adolescentes nos blocos e festas de Carnaval em João Pessoa. A medida, tomada pela 1ª Vara da Infância e Juventude, tem como objetivo garantir a segurança dos menores de idade durante as festividades. As diretrizes foram oficializadas na Portaria nº 001/25, assinada pelo juiz Adhailton Lacet Correia Porto.

A decisão foi motivada pela exposição de crianças a riscos, como permanência em festas até altas horas da noite, chuva, frio e som alto dos trios elétricos, além de flagrantes de adolescentes consumindo bebidas alcoólicas. “Essa medida busca proteger, de maneira clara e objetiva, as crianças e os adolescentes que participam do Carnaval”, afirmou o juiz, que também coordena a Infância e Juventude do TJPB.

novas regras para participação no carnaval

A portaria define que criança é quem tem menos de 12 anos, enquanto adolescente é aquele com idade entre 12 e 18 anos incompletos. Para ingressar nos eventos, é obrigatório apresentar um documento oficial com foto.

  • Nos blocos e festas infantis:
    • Crianças menores de cinco anos podem permanecer até as 22h, mesmo acompanhadas pelos pais.
    • Crianças entre seis e 12 anos incompletos podem ficar até meia-noite, desde que estejam com um responsável.
  • Nos blocos e festas voltadas para adultos:
    • Menores de até 14 anos só podem participar se estiverem acompanhados dos pais ou responsáveis.
    • Adolescentes entre 14 e 16 anos podem ir sozinhos, mas precisam de uma autorização assinada pelos responsáveis.
    • A partir de 16 anos, não há necessidade de autorização ou acompanhamento.

Além disso, a portaria proíbe o uso de fantasias inapropriadas, garantindo que crianças e adolescentes não sejam expostos de maneira inadequada.

fiscalização e medidas de proteção

Agentes da Vara da Infância e Juventude farão fiscalizações nos blocos e festas para assegurar o cumprimento das regras. Se necessário, poderão solicitar apoio da polícia.

Caso uma criança ou adolescente seja encontrado em situação de risco, será encaminhado aos pais ou responsáveis. Se nenhum responsável for localizado, o menor será levado para um abrigo provisório.

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