A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (14) manter íntegra a decisão da Corte que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e estabeleceu a quantia de 40 gramas como parâmetro para diferenciar usuários de traficantes.
O Supremo analisa, no plenário virtual, recursos apresentados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo para esclarecer pontos do julgamento finalizado em julho de 2023.
Até o momento, oito ministros seguiram o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que, na semana passada, votou pela rejeição dos recursos. Os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux e Cristiano Zanin acompanharam o relator. A deliberação será encerrada às 23h59 desta sexta-feira.
Decisão não legaliza o porte
Apesar da decisão, o porte de maconha para uso pessoal não foi legalizado. O comportamento segue ilícito, ou seja, continua proibido o consumo da droga em locais públicos.
O STF julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que já previa penas alternativas para usuários, como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a cursos educativos.
A Corte manteve a validade da norma, mas entendeu que as consequências são administrativas, eliminando a possibilidade de prestação de serviços comunitários como penalidade.
As sanções de advertência e participação obrigatória em cursos educativos foram mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem gerar antecedentes criminais.