Justiça Eleitoral condena Pablo Marçal à inelegibilidade por oito anos

A campanha de Marçal não se manifestou sobre a decisão até o momento. O empresário ainda pode recorrer da sentença.

A Justiça Eleitoral de São Paulo condenou o empresário e ex-candidato a prefeito da capital, Pablo Marçal (PRTB), por abuso de poder político e econômico, determinando sua inelegibilidade por oito anos, a partir de 2024.

A decisão foi proferida pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, que acatou parcialmente as ações movidas pelas campanhas de Guilherme Boulos (PSOL) e do PSB, partido de Tabata Amaral.

O que motivou a condenação

A ação teve como base publicações feitas por Pablo Marçal em suas redes sociais, nas quais ele oferecia gravações de vídeos de apoio a candidatos “de direita” em troca de transferências via Pix no valor de R$ 5 mil.

Segundo o juiz, a prática representa uma “conduta ilícita que ostenta a potencialidade de lesar o bem jurídico protegido (legitimidade das eleições)”. Zorz afirmou ainda que a atitude de Marçal “configura conduta altamente reprovável”, ferindo o princípio da legitimidade do processo eleitoral.

Defesa e possibilidade de recurso

No processo, a defesa de Pablo Marçal argumentou que os valores recebidos foram devolvidos posteriormente e que apenas seis pessoas chegaram a fazer transferências. No entanto, o juiz não aceitou os argumentos e manteve a decisão pela inelegibilidade.

A campanha de Marçal não se manifestou sobre a decisão até o momento. O empresário ainda pode recorrer da sentença.

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