O mês de março marca o início do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025, e para ajudar os contribuintes a se organizarem, especialistas esclarecem as principais dúvidas sobre o tema.
A Receita Federal ainda não divulgou as regras e prazos oficiais para este ano, mas a expectativa é que sigam os critérios adotados em 2024. Em entrevista ao Band.com.br, a diretora da Sociedade Brasileira de Direito Tributário (SBDT) e professora da FGV, Bianca Xavier, e o professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM), Murillo Torelli, detalham os principais pontos a serem observados na declaração.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?
A Receita Federal define anualmente os critérios para obrigatoriedade da declaração. Embora as regras para 2025 ainda não tenham sido divulgadas, a tendência é que não haja mudanças expressivas em relação a 2024.
No ano passado, estavam obrigados a declarar:
- Quem teve renda tributável superior a R$ 30.639,90 no ano-calendário de 2023;
- Quem obteve ganhos de capital na venda de bens ou realizou operações na bolsa de valores;
- Quem teve receita bruta anual superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem possuía bens ou direitos acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2023.
A orientação é aguardar a publicação das novas diretrizes da Receita Federal para confirmar eventuais ajustes.
Qual o prazo de entrega da declaração?
Embora ainda não tenha sido oficialmente divulgado, o prazo tradicionalmente começa na segunda quinzena de março e se estende até o final de maio.
Qual a faixa de isenção do Imposto de Renda em 2025?
Em 2024, a isenção foi concedida a trabalhadores que receberam até R$ 2.112 mensais no ano anterior. Embora a Receita ainda não tenha atualizado os valores para 2025, as alterações tendem a ser mínimas.
O professor Murillo Torelli alerta que a isenção se aplica ao total de rendimentos. “Quem possui mais de uma fonte de renda, mesmo que cada uma individualmente esteja abaixo do limite, pode ultrapassar o valor ao somar os rendimentos e, assim, ser obrigado a declarar.”
Quanto paga de Imposto de Renda quem recebe R$ 5.000?
A Receita Federal disponibiliza um simulador para estimar o imposto devido. Segundo cálculos da tabela progressiva, um salário bruto de R$ 5.000 gera um desconto mensal de R$ 335,15 em Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
No entanto, o valor final da declaração pode variar conforme deduções com dependentes, despesas médicas, educação e previdência privada.
Quem recebe até R$ 2.000 precisa declarar o IR?
Não. Em 2024, o limite de isenção anual foi de R$ 30.639,90, equivalente a cerca de R$ 2.553,30 mensais. Se o contribuinte não ultrapassou essa faixa de rendimentos tributáveis, não precisará declarar.
Como comprovar que não declaro o Imposto de Renda?
Caso seja necessário apresentar um comprovante de não declaração, o contribuinte pode emitir a Consulta de Declaração do Imposto de Renda no Portal e-CAC ou tentar gerar uma Certidão Negativa de Débitos (CND) no site da Receita Federal.
A tabela do Imposto de Renda foi corrigida em 2025?
Não. Sem a aprovação da reforma tributária, a tabela do Imposto de Renda segue congelada. Atualmente, quem recebe mais de R$ 2.824 mensais já está sujeito ao pagamento do tributo.
Principais deduções permitidas na declaração
A especialista Bianca Xavier explica que o contribuinte pode reduzir legalmente o valor a pagar por meio das seguintes deduções:
- Dependentes: R$ 2.275,08 por pessoa;
- Despesas médicas: sem limite, desde que comprovadas;
- Educação: R$ 3.561,50 por dependente ou titular;
- Previdência privada: até 12% da renda tributável.
Quem optar pela declaração simplificada terá um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.
MEI precisa declarar o Imposto de Renda como pessoa física?
Sim. O Microempreendedor Individual (MEI) deve primeiro entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) e, em seguida, verificar se precisa declarar o Imposto de Renda como pessoa física.
O valor a ser informado será a receita bruta do MEI, descontadas despesas operacionais e a parcela isenta da atividade:
- 8% para comércio e indústria;
- 16% para transporte de passageiros;
- 32% para serviços em geral.
Declaração simplificada ou completa: qual escolher?
A escolha deve levar em conta o volume de despesas dedutíveis. De forma geral:
- Declaração simplificada: recomendada para quem tem poucas despesas e deseja um desconto fixo de 20% nos rendimentos tributáveis;
- Declaração completa: indicada para contribuintes com muitas despesas médicas, educacionais ou dependentes, pois permite deduzir os valores de forma detalhada.
O professor Torelli ressalta que a simulação no próprio sistema da Receita permite comparar os cenários antes de enviar a declaração.
Como saber o valor da restituição?
O valor da restituição depende do total de impostos pagos ao longo do ano. Se o imposto retido na fonte foi maior que o imposto devido, o contribuinte terá direito à devolução da diferença.
A Receita realiza o pagamento das restituições em lotes, priorizando idosos, professores e pessoas com deficiência.
Principais erros que levam à malha fina
Os especialistas apontam os equívocos mais comuns que podem resultar em problemas com a Receita Federal:
- Omissão de rendimentos, incluindo valores recebidos por dependentes;
- Duplicidade de dependentes: pais separados não podem declarar o mesmo filho em ambas as declarações;
- Erro no preenchimento de valores ou CNPJs de fontes pagadoras;
- Despesas médicas sem comprovação;
- Incompatibilidade entre rendimentos declarados e movimentação financeira.
Para evitar problemas, é fundamental conferir os dados antes do envio e manter todos os comprovantes organizados.
Conclusão
A entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 exige atenção às regras da Receita Federal e planejamento para aproveitar ao máximo as deduções permitidas. Com a proximidade do prazo, é essencial reunir documentos e, se necessário, buscar o auxílio de um contador para evitar erros e garantir uma declaração correta.