O governo federal lançou nesta quarta-feira (12) o Programa Crédito do Trabalhador na Carteira Digital de Trabalho, que tem como objetivo facilitar o acesso e reduzir os juros do crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada (CLT).
A medida provisória (MP) que cria o novo sistema foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em evento no Palácio do Planalto e publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). O texto precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional em até quatro meses para se tornar lei definitiva.
Quem pode ser beneficiado
O programa deve alcançar mais de 47 milhões de trabalhadores, incluindo:
- Empregados celetistas em geral
- Empregados domésticos
- Trabalhadores rurais
- Funcionários de microempreendedores individuais (MEIs), desde que formalizados
A iniciativa permite que mais de 80 bancos e instituições financeiras tenham acesso ao perfil de trabalhadores via eSocial, sistema que unifica informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
Como funcionará o novo consignado
O Programa Crédito do Trabalhador começará a operar em 21 de março, por meio da Carteira de Trabalho Digital, disponível na internet e em aplicativos para celular.
- O trabalhador interessado acessa a Carteira de Trabalho Digital e solicita ofertas de crédito.
- Para isso, deve autorizar o compartilhamento de seus dados com as instituições financeiras credenciadas.
- Entre as informações disponíveis estarão nome, CPF, margem salarial para consignação e tempo de empresa, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
- O sistema apresentará ofertas de empréstimos em até 24 horas para que o trabalhador escolha a melhor opção.
- A partir de 25 de abril, os bancos poderão operar a linha do consignado dentro de suas próprias plataformas digitais.
Portabilidade do crédito consignado
A partir de 6 de junho, os clientes que já possuem empréstimos consignados poderão migrar para opções com juros mais baixos.
- Em até 120 dias, quem já tem um consignado ativo poderá transferi-lo para a nova linha de crédito dentro da mesma instituição financeira.
- A portabilidade de crédito permitirá que os trabalhadores negociem condições mais vantajosas e reduzam o custo do financiamento.
Redução dos juros
A estimativa é que as taxas de juros do crédito consignado caiam de 103% ao ano para cerca de 40% ao ano, menos da metade do que é praticado atualmente no mercado.
Dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) indicam que, em até quatro anos, aproximadamente 19 milhões de trabalhadores celetistas podem optar por essa modalidade, resultando em mais de R$ 120 bilhões em empréstimos contratados.
Atualmente, o consignado do setor privado tem cerca de 4,4 milhões de operações ativas, totalizando R$ 40,4 bilhões em crédito. O montante é significativamente menor do que o valor disponível para servidores públicos e aposentados do INSS, que ultrapassa R$ 600 bilhões.
Limites e garantias
- O trabalhador poderá comprometer até 35% do salário com o pagamento das parcelas do empréstimo.
- Caso seja demitido sem justa causa, poderá usar até 10% do saldo do FGTS e 40% da multa rescisória para quitar a dívida.
- Se ainda houver saldo devedor após a rescisão, a dívida será vinculada à conta do eSocial, sendo descontada em folha assim que o trabalhador for contratado em um novo emprego CLT.
O desconto das parcelas será feito diretamente na folha de pagamento, garantindo juros mais baixos em comparação a outras modalidades de crédito.
Desenvolvimento do sistema
O sistema do Crédito do Trabalhador foi desenvolvido pela Dataprev, empresa pública de tecnologia do governo federal. A plataforma integra a Carteira de Trabalho Digital, o FGTS Digital e o eSocial, permitindo um controle unificado e transparente do crédito consignado para trabalhadores celetistas.