O prazo para a entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário 2024, começa às 8h desta segunda-feira (17) e segue até as 23h59 do dia 30 de maio. O programa gerador da declaração está disponível desde a última quinta-feira (13).
Devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024, ou aqueles que obtiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440. Pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais estão dispensadas, salvo se se enquadrarem em outro critério obrigatório.
A Receita Federal estima receber 46,2 milhões de declarações este ano, um crescimento de quase 7% em relação a 2024, quando foram registradas 43,2 milhões de declarações. Quem não entregar a declaração no prazo estabelecido estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Neste início, a declaração pré-preenchida não estará disponível. O preenchimento automático dos dados poderá ser feito a partir de 1º de abril, mesma data da liberação do acesso ao sistema via aplicativo Meu Imposto de Renda. Para utilizar a funcionalidade, é necessário possuir conta no Gov.br com nível prata ou ouro.
A Receita espera que 57% das declarações sejam feitas este ano utilizando a pré-preenchida, superando os 41,2% do ano passado. A declaração importará dados de rendimentos, deduções, bens, direitos e informações de fontes pagadoras, mas cabe ao contribuinte revisar e corrigir eventuais divergências.
As restituições começarão a ser pagas também em 30 de maio, distribuídas em cinco lotes até 30 de setembro. A ordem de prioridade contempla contribuintes com idade igual ou superior a 80 anos; pessoas com idade superior a 60 anos, deficientes ou portadores de moléstia grave; professores; quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar por receber via Pix; e, por fim, os demais contribuintes.
Quem tiver imposto a pagar deverá quitar a primeira cota ou cota única até 30 de maio. As demais cotas vencerão no último dia útil de cada mês subsequente, com a última parcela prevista para 30 de dezembro.
As principais mudanças deste ano envolvem a atualização dos limites obrigatórios para entrega da declaração, a obrigatoriedade para quem recebeu rendimentos no exterior, e para aqueles que atualizaram o valor de mercado de imóveis em anos anteriores.