Foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (20) a Medida Provisória nº 342/2025, que cria oficialmente o programa Passe Livre Estudantil na Paraíba. A iniciativa, elaborada pelo Governo do Estado por meio da Secretaria de Estado da Educação (SEE-PB), garante gratuidade integral no transporte público coletivo urbano para estudantes do 9º ano do ensino fundamental e do ensino médio, residentes nos municípios de João Pessoa, Cabedelo, Bayeux, Santa Rita e Campina Grande.
A medida também beneficia alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA), nas modalidades presencial e semi-presencial, além de conceder o direito à gratuidade para acompanhantes de estudantes com deficiência.
Para ter acesso ao benefício, o estudante deve cumprir os seguintes requisitos:
- Estar matriculado na Rede Estadual de Educação e cadastrado no Sistema Integrado de Acompanhamento à Gestão Escolar (SIAGE);
- Manter frequência mínima de 90%, considerando apenas faltas justificadas;
- Não ser beneficiário de outras gratuidades tarifárias.
O secretário de Estado da Educação, Wilson Filho, detalhou os próximos passos para operacionalizar o programa. Segundo ele, a Secretaria já disponibilizou ao Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano o banco de dados dos alunos aptos a receber o benefício. “A frequência mínima de 90% será a única exigência por parte do Governo do Estado. A primeira via do cartão será gratuita e mensalmente serão creditadas 44 passagens. Durante férias ou recesso escolar, o benefício será suspenso. Nos próximos dias, divulgaremos a data para que estudantes e acompanhantes realizem a biometria facial e adquiram o cartão”, informou.
Conforme o texto da medida provisória, cada estudante terá direito a 44 passagens por mês. No caso dos acompanhantes de alunos com deficiência, será concedido um cartão individual e intransferível, identificado por selo diferenciado, com direito a 88 passagens mensais. O cartão deve ser apresentado no transporte público em sua forma original, sem rasuras.