Uma nova lei sancionada na Paraíba altera as regras para a regularização de imóveis da Companhia Estadual de Habitação Popular (CEHAP). A norma, publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (27), permite a venda de terrenos ocupados há mais de dez anos aos moradores, desde que não estejam reservados para futuros projetos habitacionais.
A legislação garante direito de preferência aos ocupantes e estabelece prazos para desocupação caso não haja interesse na compra. O prazo para saída voluntária será de 120 dias; após esse período, poderão ser adotadas medidas judiciais.
A compra poderá ser realizada à vista, com desconto de até 15%, ou parcelada em até 240 meses, com entrada mínima de 10%. Em caso de inadimplência, o morador poderá perder o imóvel, que poderá ser revendido pela companhia.
O valor da venda poderá ser questionado mediante apresentação de novo laudo de avaliação, mas a decisão final caberá à administração da CEHAP. Após a quitação, a companhia terá 180 dias para emitir os documentos definitivos do imóvel. Os custos de registro e transferência serão de responsabilidade do comprador.
A nova legislação também permite a formalização de acordos judiciais em processos já em andamento, oferecendo maior segurança jurídica para os ocupantes dessas áreas.
As novas regras já estão em vigor.