STF substitui prisão preventiva de Débora Rodrigues por domiciliar com tornozeleira e restrições

A decisão acompanha o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que se manifestou favorável à substituição da prisão, embora tenha defendido que a detenção ainda deve ser mantida em regime domiciliar, até o fim do julgamento do caso.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (28/3) converter a prisão preventiva da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, de 39 anos, em prisão domiciliar. Débora estava presa desde os atos antidemocráticos de 8 de janeiro, sendo acusada de pichar com batom a estátua “A Justiça”, localizada em frente à sede do Supremo.

A decisão acompanha o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que se manifestou favorável à substituição da prisão, embora tenha defendido que a detenção ainda deve ser mantida em regime domiciliar, até o fim do julgamento do caso.

Apesar da conversão da medida, o ministro impôs várias restrições cautelares à ré. Débora deverá:

  • Usar tornozeleira eletrônica;

  • Não utilizar redes sociais;

  • Não se comunicar com outros investigados dos atos de 8 de janeiro;

  • Não conceder entrevistas a jornais, revistas, sites, portais de notícia ou podcasts — nacionais ou internacionais — sem autorização expressa do STF;

  • Não receber visitas, com exceção de advogados, pais, irmãos ou pessoas previamente autorizadas pela Corte.

A defesa de Débora argumentou que ela é mãe de duas crianças menores de 12 anos e pediu a conversão da prisão com base nesse critério humanitário. A PGR concordou com a substituição, observando que não há indícios de que ela tenha cometido crimes violentos ou levado filhos aos atos.

Com a nova decisão, Débora aguardará o andamento do processo em casa, sob monitoramento, enquanto segue respondendo às acusações na Justiça por envolvimento nos ataques às sedes dos Três Poderes ocorridos em 8 de janeiro de 2023.

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