STF decide por unanimidade que revista íntima vexatória em presídios é ilegal

A medida é considerada um marco para os direitos humanos no sistema penitenciário brasileiro, equilibrando a segurança institucional com o respeito à integridade física e moral das pessoas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta quarta-feira (2), que revistas íntimas vexatórias em presídios são ilegais. Com a decisão, estão proibidas práticas como o desnudamento e a inspeção de cavidades corporais de visitantes — exceto quando houver justificativa concreta, como denúncias anônimas, informações de inteligência ou indícios específicos.

A medida estabelece que, caso drogas ou objetos ilegais sejam encontrados durante esse tipo de revista ilegal, o material não poderá ser usado como prova para incriminar os visitantes. Ainda assim, a administração penitenciária poderá negar a entrada de quem se recusar a passar por inspeções não vexatórias, desde que devidamente fundamentadas.

Prazo para adequação

O STF também fixou um prazo de 24 meses para que todos os presídios do país instalem scanners corporais, esteiras de raio-x e detectores de metais como alternativas à revista íntima manual. Os equipamentos deverão ser adquiridos com recursos do Fundo Penitenciário Nacional e do Fundo Nacional de Segurança Pública.

O caso que originou a decisão

O julgamento teve origem em um recurso do Ministério Público contra a absolvição de uma mulher flagrada com 96 gramas de maconha escondidas na vagina, ao tentar entrar em um presídio de Porto Alegre (RS). O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) havia anulado a condenação, entendendo que a revista íntima foi ilegal, e a decisão foi mantida pela Defensoria Pública.

O caso estava em análise no Supremo desde 2016 e sofreu diversas interrupções por pedidos de vista ao longo dos anos. Agora, com a decisão unânime, o STF consolida um entendimento em defesa da dignidade dos visitantes de presídios, especialmente mulheres, que são as principais afetadas por esse tipo de procedimento.

A medida é considerada um marco para os direitos humanos no sistema penitenciário brasileiro, equilibrando a segurança institucional com o respeito à integridade física e moral das pessoas.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui