O vice-presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), deputado Felipe Leitão, se posicionou na noite desta quinta-feira (3) contra a decisão judicial que suspendeu a nomeação de Alanna Galdino, filha do presidente da ALPB, Adriano Galdino, para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB).
A decisão foi proferida pela juíza Virgínia Lúcia Fernandes Martins de Aguiar, da 5ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, que apontou o descumprimento de ritos regimentais e constitucionais, como a ausência da sabatina obrigatória, prevista no Regimento Interno da Assembleia.
Segundo a magistrada, “a ausência da arguição pública, etapa obrigatória e vinculante […], afronta diretamente o devido processo legislativo, conferindo ilegalidade formal ao ato de aprovação e, por consequência, autorizando o controle jurisdicional do ato em questão”.
Em resposta, Felipe Leitão — que foi o relator da indicação de Alanna Galdino na Comissão de Constituição e Justiça da ALPB — afirmou que, de acordo com o artigo 242, inciso V, do Regimento Interno da Casa, a convocação para sabatina é optativa, não obrigatória.
“O que é que diz o artigo 242? A escolha de conselheiro do TCE obedecerá às regras de formalidade. No inciso V, está escrito: ‘A comissão poderá convocar o indicado para ser ouvido em audiência pública’. Ou seja, ‘poderá’, é facultativo”, defendeu Leitão. “A interpretação é clara: a convocação não é obrigatória.”
O parlamentar também informou que a Assembleia Legislativa vai recorrer da decisão, alegando que o processo seguiu o que está disposto no Regimento. “O corpo jurídico da ALPB já está tomando as providências, apresentando recurso e destacando a clareza do artigo 242, inciso V”, concluiu.
A suspensão da nomeação reaquece o debate sobre os critérios de escolha para cargos técnicos em tribunais de contas, especialmente quando envolvem parentes de autoridades políticas, como no caso de Alanna Galdino.