A Justiça Eleitoral da Paraíba negou o pedido de cassação dos mandatos do prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PP), e do vice-prefeito, Léo Bezerra (PSB). A decisão foi assinada pelo juiz Alexandre Targino Gomes Falcão, da 70ª Zona Eleitoral, que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “Mudar para o Futuro”, liderada pelo deputado federal Ruy Carneiro (Podemos).
A ação acusava a gestão municipal de abuso de poder econômico, manipulação no atendimento de pacientes e até ligação com o crime organizado. No entanto, o juiz concluiu que não há provas concretas que sustentem as acusações e afirmou que as alegações não demonstraram qualquer influência irregular no resultado das eleições.
Acusações sem comprovação
Em sua decisão, o magistrado destacou que, embora contratações de pessoas de comunidades diversas possam levantar suspeitas do ponto de vista moral ou administrativo, não houve comprovação de que tais práticas comprometeram a legitimidade do pleito.
Sobre a suposta relação da gestão com o crime organizado, o juiz citou jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que não permite condenações baseadas apenas em suposições ou sem provas diretas de benefício eleitoral.
O magistrado também descartou irregularidades na distribuição de cestas básicas e afirmou que não foram identificadas manipulações no sistema de regulação de saúde. Segundo ele, não há indícios de que o SISREG ou as plataformas digitais da prefeitura tenham sido usadas para favorecimento eleitoral.
Mandatos preservados e possibilidade de recurso
Com a decisão, Cícero Lucena e Léo Bezerra permanecem nos cargos sem penalidades. No entanto, a coligação “Mudar para o Futuro” ainda pode recorrer da sentença.