A Polícia Rodoviária Federal (PRF) na Paraíba registrou diversas ocorrências ao longo da última quarta-feira (23), resultando em detenções por crimes como receptação de veículo furtado, adulteração de sinais identificadores, embriaguez ao volante e descumprimento de medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha.
Em João Pessoa, às 8h45, na BR-230, km 20, agentes da PRF abordaram um Hyundai HB20. Durante a fiscalização, foi identificado que os elementos de identificação do veículo estavam adulterados. A consulta revelou que o automóvel original, de mesma marca e modelo, havia sido furtado há 14 dias na capital. O condutor, de 25 anos, alegou desconhecer a origem ilícita do carro. Ele foi encaminhado à Polícia Judiciária, acusado pelos crimes de adulteração de sinal identificador e receptação.
Em Campina Grande, por volta das 16h, na BR-230, km 145, durante fiscalização de rotina, os policiais abordaram um Fiat Argo. Na checagem dos dados, foi constatado um mandado de prisão contra o condutor, de 65 anos, por descumprimento de medida protetiva da Lei Maria da Penha. O homem foi conduzido à Central de Polícia, onde ficará à disposição da Justiça.
Ainda na quarta-feira, às 16h40, em Santa Rita, na BR-230, km 36, uma motocicleta Honda CG 160 Fan com a placa parcialmente apagada foi abordada. O condutor, de 42 anos, informou ter recebido alertas sobre a possível clonagem do veículo. A verificação confirmou a adulteração nos sinais identificadores, e o sistema apontou que a motocicleta original havia sido furtada em João Pessoa há sete anos. O homem relatou ter comprado o veículo por meio de um anúncio em rede social. Ele e a motocicleta foram levados à Polícia Judiciária por adulteração e receptação.
A última ocorrência do dia ocorreu também em Campina Grande, às 16h57, na BR-230, km 158. Durante a abordagem, um motociclista de 53 anos caiu de sua Honda CG 125 e foi flagrado com sinais visíveis de embriaguez. Ao ser submetido ao teste do etilômetro, foi registrado o índice de 0,94 mg/L de álcool por litro de ar, valor bem acima do permitido. Além disso, o condutor não possuía habilitação. Diante da situação, ele foi preso em flagrante por embriaguez ao volante e por dirigir sem habilitação gerando perigo de dano.
Todas as ocorrências foram encaminhadas à Polícia Judiciária para os procedimentos cabíveis.