A nova tabela do Imposto de Renda (IR) entra em vigor neste mês de maio de 2025, com reajuste na primeira faixa e concessão de desconto-padrão que amplia a isenção para quem recebe até dois salários mínimos. A mudança, determinada por medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), isenta trabalhadores, aposentados, pensionistas do INSS e servidores públicos com renda de até R$ 3.036.
A primeira faixa da tabela foi reajustada em 7,51%, subindo de R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80. Para garantir a isenção até dois mínimos, será aplicado um desconto simplificado mensal de R$ 607,20, o que garante que quem recebe até R$ 2.824 (dois salários) não pague IR.
Nova tabela mensal do IR válida a partir de maio de 2025:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
---|---|---|
Até 2.428,80 | 0% | 0,00 |
De 2.428,81 até 2.826,65 | 7,5% | 182,16 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | 394,16 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | 675,49 |
Acima de 4.664,68 | 27,5% | 908,73 |
O desconto de R$ 607,20 também se aplica às faixas superiores, proporcionando alívio fiscal a quem ganha acima do limite da isenção. A dedução é realizada diretamente na fonte pelas empresas, e eventuais ajustes são feitos na declaração anual.
Mudanças recentes
Desde 2023, o governo federal tem adotado a estratégia de reajustar a faixa de isenção e aplicar deduções fixas mensais para ampliar o número de isentos. Em 2024, houve reajuste de 6,97% e desconto extra de R$ 564,80, o que já havia beneficiado 15,8 milhões de contribuintes com isenção e outros 35 milhões com redução no valor do imposto, segundo o Ministério da Fazenda.
Projeto para isenção até R$ 5.000
Ainda está em tramitação no Congresso um projeto que pretende aumentar a faixa de isenção para rendas mensais de até R$ 5.000, mas a medida, caso aprovada, só passará a valer a partir de 2026. Para compensar a perda de arrecadação, o governo propõe a tributação de lucros e dividendos acima de R$ 600 mil por ano, com alíquota mínima de 10% — ponto que ainda enfrenta resistência de parte dos congressistas.
Comparativo com tabelas anteriores:
Fevereiro de 2024 a abril de 2025
-
Faixa de isenção: até R$ 2.259,20
-
Desconto-padrão: R$ 564,80
Maio de 2023 a janeiro de 2024
-
Faixa de isenção: até R$ 2.112
-
Desconto-padrão: R$ 528
Em resumo, a nova tabela de 2025 amplia o poder de compra de quem ganha até dois salários mínimos e reduz a carga tributária para faixas intermediárias de renda, mantendo o compromisso de progressividade no sistema de arrecadação.