Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (7) a lei que assegura aos músicos e grupos musicais o direito de receber integralmente o valor arrecadado com o couvert artístico em bares, restaurantes, casas de show e estabelecimentos similares na Paraíba.
Pela nova legislação, 100% do valor cobrado deve ser destinado aos artistas, com exceção para retenção de até 20%, somente quando houver acordo ou convenção coletiva da categoria autorizando. Nesse caso, a dedução deve ser exclusivamente usada para o pagamento de encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e direitos autorais.
A fiscalização será compartilhada. A Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) ficará responsável por verificar se os artistas atuam conforme as normas da entidade. Já os órgãos municipais de cultura deverão fiscalizar os estabelecimentos. Além disso, músicos e sindicatos poderão exigir documentos que comprovem o número de clientes que pagaram o couvert artístico, informação que deverá constar no contrato firmado entre as partes.
Outro ponto de destaque é a obrigatoriedade da transparência: os estabelecimentos devem afixar na entrada uma cópia do contrato com o artista, assegurando ao público que o valor do couvert será repassado integralmente. A cobrança também deverá estar visível e claramente informada aos clientes.