Os proprietários de veículos com placa final 5 na Paraíba já podem emitir o boleto do IPVA 2025 por meio do portal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), no endereço: https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/ipva/emitir-dar.
Quem optar pelo pagamento em cota única, à vista, até o dia 30 de maio, terá direito a 10% de desconto. Também é possível parcelar o valor em até três vezes, sendo a primeira parcela com vencimento na mesma data, ou pagar o valor integral sem desconto até 31 de julho. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail: [email protected].
Para os contribuintes que já parcelaram o IPVA de veículos com placas finais 3 e 4, também vence em 30 de maio a terceira e última parcela da placa final 3 e a segunda parcela da placa final 4.
A emissão do boleto exige as seguintes informações: CPF ou CNPJ, número da placa e Renavam do veículo. Desde outubro de 2023, o IPVA pode ser pago via Pix, bastando selecionar essa opção ao gerar a guia. Os bancos oficiais autorizados para pagamento são: Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander e Caixa Econômica Federal. Se for escolhida a opção de Ficha de Compensação, o pagamento pode ser feito em qualquer banco.
Estão isentos do pagamento do IPVA em 2025 os veículos com mais de 15 anos de fabricação (até 2009), motocicletas de até 170 cilindradas, conforme a Lei 12.489/2022, e carros elétricos. Nesses casos, a isenção é automática, sem necessidade de solicitação.
Já os proprietários de veículos com placa final 5 que solicitaram isenção no ano passado e pertencem a categorias específicas, como pessoas com deficiência física, visual, mental, autistas, taxistas e veículos de transporte turístico, devem comprovar a condição até 30 de maio, por e-mail ou presencialmente, para garantir o benefício em 2025. Nesse mesmo prazo, já é possível requerer a isenção para 2026.
Para o envio por e-mail, é necessário anexar os documentos exigidos em formato PDF e encaminhá-los para [email protected]. Os documentos estão descritos na Portaria 308/2017, conforme o art. 55 do Regulamento do IPVA (RIPVA).
Mesmo os veículos isentos do IPVA devem pagar as demais taxas obrigatórias, como o licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.