A Procuradoria-Geral da República (PGR) rejeitou o pedido de ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a indicação de Alanna Galdino para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), feita pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB). A decisão, assinada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, também determinou o arquivamento do pedido, que havia sido feito pelo Ministério Público de Contas (MPC).
Na decisão, Paulo Gonet destaca que a Constituição Federal não estabelece uma forma rígida de indicação de membros para os Tribunais de Contas dos Estados, permitindo autonomia legislativa aos entes federados. Ele afirma que o artigo 49, inciso XIII da Constituição remete ao Poder Legislativo a competência para disciplinar internamente o procedimento de escolha, não sendo de observância obrigatória pelos estados o modelo previsto no Decreto Legislativo nº 6/1993, utilizado para a escolha de ministros do Tribunal de Contas da União (TCU).
“Não se vislumbra hipótese de ajuizamento de ação de controle de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal”, argumenta Gonet na decisão.
O MPC defendia que o artigo 242, incisos II e V, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa da Paraíba seria inconstitucional, por divergir do modelo federal e ferir a simetria prevista no artigo 75 da Constituição, que estabelece que as normas aplicadas ao TCU devem ser replicadas nos tribunais de contas dos estados. A tese, porém, não foi acolhida pela PGR.
Alanna Galdino foi indicada pela ALPB e empossada como conselheira do TCE-PB no mês de abril. Com a decisão da PGR, não haverá contestação judicial da sua nomeação por meio de ADI no Supremo Tribunal Federal.