A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) multou o aplicativo iFood em R$ 300 mil por prática de venda casada, configurada pela cobrança irregular de consumo mínimo nas compras realizadas pela plataforma. A prática é considerada abusiva e proibida pela Lei Federal 8.078/90, que rege o Código de Defesa do Consumidor (CDC), especificamente no artigo 39, incisos I e IX. A decisão é definitiva, não cabendo mais recurso.
De acordo com o secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Junior Pires, a prática de venda casada fere a liberdade de escolha do consumidor, ao obrigar a contratação de um serviço ou produto adicional para acessar o item principal. “Devido à gravidade da infração, estamos aplicando o rigor da lei ao aplicativo com uma multa de R$ 300 mil. Qualquer empresa que descumprir essa norma do CDC também será autuada e multada”, afirmou.
O CDC determina que é vedada aos fornecedores a imposição de limites quantitativos na venda de produtos ou serviços, assim como condicionar o fornecimento de um item à aquisição de outro. A única exceção ocorre em casos de justa causa, como dependências técnicas ou limitações de estoque.
Segundo Junior Pires, a penalidade é resultado de um longo processo administrativo, no qual o iFood exerceu plenamente seu direito de defesa. “Seguimos todos os trâmites legais, como ocorre rotineiramente com todos os processos abertos no Procon-JP”, explicou.
A autuação ocorreu em 2023, após denúncias de consumidores, que foram comprovadas por meio de fiscalização realizada pelo órgão. “É fundamental que o consumidor denuncie esse tipo de irregularidade para que possamos agir dentro da lei. Isso vale não apenas para serviços como o iFood, mas para qualquer situação que desrespeite os direitos do consumidor”, reforçou o secretário.