MPF recomenda ações conjuntas para conter degradação ambiental na Ponta de Coqueiro, em Pitimbu

A recomendação tem como base registros técnicos e fotográficos que apontam para ocupações irregulares e a degradação de ecossistemas costeiros legalmente protegidos

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou, no último dia 27 de maio, uma série de medidas integradas a órgãos federais, estaduais e municipais para frear a degradação ambiental e recuperar áreas de restinga e terrenos de marinha na Ponta de Coqueiro, localizada em Pitimbu, no litoral sul da Paraíba.

A recomendação tem como base registros técnicos e fotográficos que apontam para ocupações irregulares e a degradação de ecossistemas costeiros legalmente protegidos. O documento foi encaminhado à Secretaria de Meio Ambiente de Pitimbu, à Sudema (Superintendência de Administração do Meio Ambiente), à SPU/PB (Superintendência do Patrimônio da União na Paraíba), ao ICMBio e ao Ibama.

Entre os problemas identificados estão a construção de cercas e edificações sobre áreas de restinga e terrenos da União, supressão de vegetação nativa, presença de espécies exóticas invasoras e o comprometimento da regeneração natural, afetando a função ambiental dessas áreas, que atuam na contenção da erosão costeira e na estabilização de dunas.

Dentre as medidas recomendadas estão:

  • Levantamento fundiário da faixa de marinha;

  • Remoção de construções e cercas irregulares;

  • Controle da vegetação invasora;

  • Execução de ações de recuperação ambiental, como reflorestamento, plantio orientado e campanhas de educação ambiental.

Os órgãos envolvidos têm 15 dias úteis para informar as providências adotadas. Uma ação de fiscalização conjunta está prevista para o dia 2 de junho, com o objetivo de alinhar estratégias e retomar áreas públicas degradadas.

A recomendação, assinada pelo procurador da República João Raphael Lima Sousa, destaca a necessidade de atuação preventiva e coordenada entre os entes federativos, com foco na proteção do patrimônio público, na garantia do uso comum e sustentável do litoral e na recuperação ambiental.

A restinga fixadora de dunas, conforme a legislação ambiental brasileira, é área de preservação permanente, cuja conservação é obrigatória. Já os terrenos de marinha são bens públicos federais, inalienáveis e imprescritíveis, e sua ocupação não autorizada é vedada por lei. A omissão dos órgãos responsáveis poderá levar à adoção de medidas administrativas e judiciais por parte do MPF.

A restinga é uma vegetação típica das regiões costeiras, composta por espécies adaptadas a solos arenosos. Quando presente sobre dunas, ela fixa a areia, estabiliza o solo e protege contra a erosão causada pelo vento e pelo mar. Por sua vez, os terrenos de marinha, localizados próximos ao litoral, existem para garantir o uso coletivo da faixa costeira e sua proteção ambiental, sendo vedadas construções, cercamentos ou intervenções não autorizadas.

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